Andrea Carrilho, Advogado

Andrea Carrilho

Brasília (DF)
0seguidor117seguindo

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Consumidor, 26%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 20%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 20%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Comentários

(1)
Andrea Carrilho, Advogado
Andrea Carrilho
Comentário · há 9 anos
Boa tarde! Sou aluna curso de direito e um professor de prática jurídica passou um caso concreto que dizia que após conturbado processo de divórcio, o Juiz determinou que a guarda do menor ficaria com a genitora e que ao genitor caberia visitas a cada quinze dias, em um certo dia de visita, o pai pegou a criança e se recusou a devolve-la à mãe e ainda a ameaça de fugir com a criança para outro estado. Era para fazer a peça cabível. Eu li o código, tenho um livro de prática do Gediel Claudino, então, ao meu ver a peça cabível seria o cumprimento de sentença que é como você explica em tão ilustre artigo. O professor me disse que não é a peça cabível o cumprimento e sim, um pedido de tutela em caráter antecedente (satisfativa) de busca e apreensão do menor (, art. 303 CPC), argumentei com ele, então, qual seria o pedido da ação principal, já que teria 15 dias para aditar a petição, ele respondeu que a petição era satisfativa e que não teria outro pedido, que ela se exauria com a busca e apreensão. Estou muito confusa, porque lendo o livro de prática e o código eu não consigo vislumbrar esse possibilidade, Sei que a teoria nem sempre corresponde a prática de fato, mas eu não estou entendendo nada e não gosto de apenas fazer, preciso entender o que estou fazendo. Tem dias que estou buscando na internet respostas, mas as que encontro são todas baseadas no CPC/73. Hoje, encontrei seu artigo e fiquei muito feliz e pergunto, o inverso do seu exemplo, que é o caso do professor, também seria cumprimento de sentença? Lembrando que no caso, o pai cumpria a determinação judicial, mas em determinado dia deixou de cumprir. Ficarei imensamente grata caso possa me ajudar, alias, já grata pelo artigo presente. Obrigada!!!
1
0

Perfis que segue

(117)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(96)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
SRTVS, quadra 701, Edifício Multiempresarial, sala 227 - Brasília (DF) - 70655711